A Arquidiocese de São Salvador, a Primaz do Brasil se despediu nesta sexta-feira de dom Murilo Sebastião Ramos Krieger, scj, que esteve a frente desta Arquidiocese nos últimos 9 anos, após o Papa Francisco ter acolhido, em março de 2020, o pedido de renúncia do então administrador apostólico da Arquidiocese.
A primeira identificação de dom Murilo com o Movimento Mães que Oram pelos Filhos é a data do seu aniversário natalício, Catarinense de Brusque, ele nasceu no dia 19 de setembro de 1943, mesmo dia da nossa padroeira, Nossa Senhora de La Salette.
E foi também, a frente da Arquidiocese de Salvador, que começou o Movimento na cidade e na Arquidiocese de Salvador. Em 2 de abril de 2019, o então diretor espiritual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos, padre Manoel Filho, junto com Lúcia Lira, então Coordenadora Estadual da Bahia, Lívia Sampaio, então Coordenadora Arquidiocesana de Salvador, e Lúcia Vieira, Staff de Finanças do Estado, foram recebidos por dom Murilo na sede da Arquidiocese para apresentar o Movimento, onde lhe foi entregue o livro “O Grito de uma Mãe” e o “Terço pelos Filhos”.
No dia do seu aniversário, em 19 de setembro de 2019, as Mães do Movimento estiveram presentes na Santa Missa em Ação de Graças que aconteceu na Capela Sagrada Família, na Cúria. Na ocasião, dom Murilo deu uma bênção especial para todas as Mães! Logo no dia 26 de setembro, Dom Murilo assina a carta de reconhecimento do Movimento na Arquidiocese de Salvador, e dando autorização e sua bênção para o crescimento dele nesta Arquidiocese.
No II Encontro Estadual da Bahia, dom Murilo também esteve com o Movimento Mães que Oram pelos Filhos, se encontrando com a fundadora Angela Abdo, e celebrando a Santa Missa do dia 24 de novembro de 2019, no Instituto Nossa Senhora da Salete, em Salvador.
O Movimento Mães que Oram pelos Filhos agradece dom Murilo, pelo seu acolhimento com o nosso Movimento, e pelo seu pastoreio junto a nós! Deus te abençoe e Nossa Senhora de La Salette esteja sempre consigo.
Com a decisão do Papa, dom Murilo torna-se agora bispo emérito. O procedimento está previsto no Código de Direito Canônico, que define que “ao bispo diocesano que tiver completado 75 anos de idade, é solicitado apresentar a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice, que, ponderando todas as circunstâncias, tomará providências”. Com a aceitação da renúncia pelo Papa, o bispo emérito fica, então, desobrigado das funções concernentes ao governo de sua diocese, mas permanece no exercício de seu ministério durante toda a vida.